O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, proporcionando uma forma simplificada de tributação. No entanto, há setores específicos que precisam de atenção especial para evitar problemas fiscais e legais. O comércio de cigarros é um deles. Neste artigo, vamos abordar os principais cuidados que empresas enquadradas no Simples Nacional devem ter ao vender cigarros, garantindo que estejam em conformidade com a legislação e evitando o pagamento indevido de impostos.


Cigarro no Simples Nacional: Por Que Se Preocupar?

Você conhece alguma empresa enquadrada no Simples Nacional que comercializa cigarros? Se sim, é importante que essa empresa tenha muita cautela ao lidar com esse tipo de produto. Isso porque a tributação de cigarros no Simples Nacional possui particularidades que, se não forem observadas, podem gerar sérios problemas para o empresário.

Como Funciona a Tributação de Cigarros no Simples Nacional?

Para entender a complexidade da tributação de cigarros no Simples Nacional, é essencial conhecer as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, que rege esse regime tributário.

A tributação de cigarros é feita sob o Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, que regula as atividades comerciais enquadradas nesse regime. Especificamente, o inciso I do § 4º do artigo 18 destaca como a atividade comercial da tabacaria é tributada.

Outro ponto importante é o recolhimento previdenciário, que deve ser realizado por meio do DARF Numerado, um documento de arrecadação específico para esse tipo de contribuição. Este DARF é gerado pelo sistema da Receita Federal, conforme estabelece o artigo 19, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

Contribuições no Simples Nacional para Empresas que Vendem Cigarros

É importante lembrar que empresas enquadradas nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional estão dispensadas de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) prevista no artigo 22, incisos I ao IV, da Lei nº 8.212/91. Ao invés disso, a CPP é incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, essas empresas também não precisam recolher a alíquota de Risco Ambiental do Trabalho (RAT), como determina o artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 123/2006.

PIS e COFINS na Venda de Cigarros

Outro aspecto crucial da tributação de cigarros é que esses produtos estão sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS, conforme regulamentado pela Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011. Isso significa que, ao contrário de outros produtos, os cigarros não recolhem diretamente esses tributos. A responsabilidade pelo pagamento de PIS e COFINS é transferida para outro contribuinte na cadeia de produção e distribuição, geralmente o fabricante ou importador.

Atividades Impedidas no Simples Nacional Relacionadas ao Cigarro

Nem todas as atividades relacionadas ao cigarro são permitidas para empresas optantes pelo Simples Nacional. Algumas atividades são expressamente proibidas, o que pode gerar desenquadramento do regime e aplicação de multas.

Um exemplo é o CNAE 4636-2/02, que abrange o Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarros e Charutos. As atividades cobertas por este CNAE incluem:

Porém, o Simples Nacional proíbe que empresas atuem no comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos. De acordo com a alínea “a” do inciso X do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, essas atividades são consideradas impeditivas.

Além disso, atividades de fabricação de cigarros também estão impedidas no Simples Nacional, como o CNAE 1220-4/01, que se refere à fabricação de cigarros, e outros relacionados à produção de produtos de tabaco:

Esses códigos estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, o que significa que as empresas que realizam essas atividades não podem optar pelo Simples Nacional.

Atividades Permitidas no Simples Nacional Relacionadas ao Cigarro

Apesar das restrições, há atividades relacionadas ao cigarro que são permitidas no Simples Nacional, especialmente aquelas que envolvem o comércio varejista. Um exemplo é o CNAE 4729-6/01, que cobre atividades de tabacaria, incluindo:

A lista de atividades permitidas sob esse código é bastante abrangente e inclui:

Isso significa que, embora as empresas do Simples Nacional não possam fabricar ou vender cigarros no atacado, elas estão autorizadas a realizar a venda no varejo de produtos de tabaco, desde que respeitem as normas e regulamentos estabelecidos pela legislação tributária.

Atenção Redobrada: Compliance e Fiscalização

Empresas que vendem cigarros precisam estar atentas ao cumprimento das normas tributárias para evitar sanções fiscais. A Receita Federal e as Secretarias da Fazenda dos estados têm intensificado a fiscalização sobre produtos de tabaco, devido à sua alta carga tributária e ao impacto na saúde pública.

Além disso, é fundamental que as empresas estejam em dia com as obrigações acessórias, como a correta emissão de notas fiscais, o pagamento dos tributos no prazo e a manutenção de uma contabilidade organizada.


Conclusão

Vender cigarros enquanto se é optante pelo Simples Nacional exige atenção redobrada. Compreender as regras tributárias e os impedimentos relacionados ao comércio de produtos de tabaco é essencial para evitar problemas com o fisco e garantir a sustentabilidade do negócio. Lembre-se: embora o Simples Nacional ofereça uma forma facilitada de tributação, ele não isenta o empresário de conhecer profundamente as obrigações legais e fiscais inerentes ao seu ramo de atividade.

Se você possui clientes que vendem cigarros, ou se você mesmo trabalha nesse setor, considere buscar orientação especializada para garantir que todas as práticas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Manter-se informado e seguir as melhores práticas pode significar a diferença entre o sucesso e a falência de um empreendimento. Não deixe a tributação de cigarros no Simples Nacional comprometer seu negócio!


FAQs

Vender cigarros no Simples Nacional é permitido? Sim, mas apenas no varejo. O comércio atacadista e a fabricação de cigarros são atividades proibidas para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Como os cigarros são tributados no Simples Nacional? Os cigarros são tributados sob o Anexo I, e as empresas que os vendem não pagam PIS e COFINS diretamente, pois esses tributos são cobrados via Substituição Tributária.

Quais atividades relacionadas ao cigarro são proibidas no Simples Nacional? Atividades como comércio atacadista e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e filtros para cigarro são proibidas.

O que é Substituição Tributária no contexto da venda de cigarros? Substituição Tributária é um regime onde a responsabilidade pelo pagamento de certos tributos é transferida para um contribuinte anterior na cadeia, como o fabricante.

Empresas do Simples Nacional pagam CPP e RAT ao vender cigarros? Não, empresas do Simples Nacional são dispensadas do pagamento da CPP e não recolhem a alíquota de RAT, desde que enquadradas nos Anexos I, II, III e V.

Quais cuidados fiscais devo ter ao vender cigarros no Simples Nacional? É crucial garantir o correto enquadramento do CNAE, manter a documentação fiscal em ordem, e seguir rigorosamente as normas de tributação e compliance.


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